DENÚNCIA

O PLP 459/2017 REPRESENTA “AUTORIZAÇÃO” PARA PAGAMENTO POR FORA DOS CONTROLES ORÇAMENTÁRIOS, MEDIANTE DESVIO DE ARRECADAÇÃO TRIBUTÁRIA DURANTE O PERCURSO DOS RECURSOS PELA REDE BANCÁRIA, ALÉM DE GERAÇÃO ILEGAL DE DÍVIDA ONEROSÍSSIMA

Brasília, 18/09/2019

Excelentíssimos(as) Deputados(as) Federais,

Temos alertado Vossas Excelências para o fato de que o PLP 459/2017, que se encontra na pauta de votação do Plenário da Câmara dos Deputados, representa a legalização de esquema financeiro fraudulento semelhante ao que quebrou a Grécia e mais 17 países europeus que emprestaram garantias a esse esquema.

O texto do PLP 459/2017 é obscuro e confuso, justamente para esconder os imensos e irreparáveis danos a todos os entes federados brasileiros e a toda a sociedade, razão pela qual foi endereçada “Interpelação Extrajudicial” para cada líder partidário, disponível no link, assinada por importantes entidades da sociedade civil: ACD, ANDES/SN, ANFIP, FENAFISCO, FENASTC, SINPROFAZ.

Considerando que apesar dos diversos alertas e até interpelação extrajudicial o referido projeto continua sendo pautado, protocolamos a presente DENÚNCIA para mais uma vez alertar Vossas Excelências para o fato de que o(a) Deputado(a) Federal que votar favoravelmente à aprovação do PLP 459/2017 estará autorizando a “legalização” de esquema financeiro fraudulento que representa, na prática:

1) Venda do Fluxo da Arrecadação Tributária: os tributos que pagamos serão desviados antes de alcançar o orçamento público. Tal escândalo está disfarçado no texto do PLP 459/2017 que diz “cessão de direitos originados de créditos tributários…”. Esses “direitos originados” são, na realidade, o dinheiro arrecadado dos tributos que pagamos, que sequer alcançarão os cofres públicos!

2) Pagamentos por fora dos controles orçamentários, mediante o desvio dos tributos que pagamos para investidores privilegiados. Devido à venda do fluxo da arrecadação, parte da arrecadação será destinada por fora dos controles orçamentários, durante o percurso dos recursos pela rede bancária arrecadadora!

3) Geração de dívida pública ilegal, mediante a utilização de nova empresa estatal que está sendo criada em cada ente federado para emitir debêntures, cujo produto da venda é em grande parte destinado ao ente federado, porém, a um custo exorbitante, como comprovado em CPI da PBH ATIVOS S/A em Belo Horizonte: em troca de R$ 200 milhões recebidos por ocasião da venda das debêntures, o Município cedeu fluxo de arrecadação tributária no valor de R$ 880 milhões + IPCA + 1% ao mês, entre outros custos!

4) Comprometimento das finanças públicas com vultosas garantias e indenizações em total desobediência à Lei de Responsabilidade Fiscal!

5) Danos incalculáveis ao orçamento público, tendo em vista que os recursos da arrecadação tributária passarão a ser sequestrados durante o percurso pela rede bancária e, devido ao “sigilo bancário” vigente no país, isso significa completa perda do controle da arrecadação tributária.

Tal esquema é insustentável, além de ilegal, afronta a Constituição, a Lei de Responsabilidade Fiscal e todas as leis de finanças do país, como já se manifestou o Ministério Público de Contas e outros órgãos de controle, como mencionado no texto da “Interpelação Extrajudicial” antes mencionada.

Não foi feito o necessário estudo de impacto financeiro e orçamentário exigido pela Lei de Responsabilidade Fiscal, nem houve a imprescindível manifestação da CCJ e demais Comissões temáticas, apesar desse projeto ferir toda a legislação de finanças do país! Estamos diante de um verdadeiro escândalo!

A pressa da banca em se apoderar dos recursos dos tributos – antes que esses cheguem ao orçamento – tem sido a única explicação para o injustificado “regime de urgência” que atropelou o necessário trâmite do PLP 459/2017 pelas diversas comissões temáticas, tanto na Câmara como no Senado, levando-o diretamente ao Plenário de forma temerária e irresponsável, sem o devido conhecimento de seus danos e implicações.

No momento em que o país está privatizando praticamente todas as empresas estatais estratégicas e lucrativas, o PLP 459/2017 prevê a criação de novas empresas estatais na modalidade de sociedades de propósito específico (a exemplo da PBH Ativos S/A, CPSEC S/A, entre outras) que sequer atendem ao disposto no Art. 173 da Constituição, pois, ao contrário de atenderem a interesses nacionais, o propósito dessas novas estatais é servir de veículo para operar esse esquema financeiro fraudulento

Diante desses graves riscos aos orçamentos públicos, apresentamos a presente DENÚNCIA, com o objetivo de mais uma vez alertar Vossas Excelências para a necessidade de REJEITAR O PLP 459/2017, ou, no mínimo, a revogar a sua urgência, para que a complexa e danosa operação de que trata da chamada “Securitização de Créditos Públicos” seja devidamente conhecida, em todos os seus efeitos, por todos os deputados e deputadas, que terão a responsabilidade de votar tal projeto.

Maria Lucia Fattorelli

Coordenadora Nacional da Auditoria Cidadã da Dívida

Coordenação Nacional da Auditoria Cidadã da Dívida