Por Lujan Maria Bacelar de Miranda*

Revisão: Rodrigo Ávila**

23/4/2020

Ilustração: Marlon Ludovico

IA pandemia provocada pelo novo coronavírus escancarou a dura realidade da população, dos municípios, Estados e do país e mostrou a verdadeira face do sistema capitalista: destruição e morte das pessoas e do planeta!

Tentarão colocar na conta do coronavírus a crise desse sistema cruel e desumano, que só visa o lucro, a concentração e acumulação da riqueza.

A falta de saúde, educação, saneamento, segurança, emprego, salário digno, terra, teto, lazer e cultura vem sendo denunciada há muito tempo.

Governantes e grandes meios de comunicação atribuem as dificuldades e o endividamento público aos gastos com funcionários e funcionárias públicas. Mas, as verdadeiras causas do endividamento são outras!

Sistema da Dívida e Ditadura Militar

O Sistema da Dívida, conjunto de privilégios legais, políticos, econômicos e financeiros, implantado durante a Ditadura Militar, tem se aprimorado e ampliado ao longo dos anos. É a forma como opera o sistema capitalista: sangra os recursos e destrói os serviços públicos, acaba com o patrimônio, e os direitos trabalhistas e sociais.

Os governos não ousaram questionar o que vem sendo imposto pelos banqueiros, através do FMI e Banco Mundial, que são os braços do todo poderoso BIS (Banco de Pagamentos Internacionais), conhecido como Banco Central dos Bancos Centrais; um banco privado criado em 1930, formado por 192 bancos centrais, sendo 60 bancos associados (donos) e 132 bancos subordinados, dentre estes, o Banco Central do Brasil.

É o BIS quem determina as políticas de interesse do grande capital em quase todo o mundo (https://auditoriacidada.org.br/conteudo/artigo-bis-fmi-g10-ordenam-reforma-da-previdencia-nos-paises/)

A Ditadura Militar e a dívida dos Estados

O governo militar implantou o Plano de Ação Econômica do Governo-PAEG. Plano feito nos Estados Unidos, que está na origem da dívida dos Estados brasileiros.

Os Estados e municípios, assim como o país não estavam quebrados. A dívida externa em 1964 era 3,2 bilhões de dólares. Cresceu 32 vezes durante a ditadura chegando a mais de 105 bilhões de dólares em 1985.

A dívida externa mais a interna, somadas, já ultrapassam hoje os 6 trilhões de reais.

O

Para a Auditoria Cidadã da Dívida-ACD o marco legal e histórico da dívida dos estados é a Lei no 9.496/97. Com base nela foi feito o refinanciamento de dívidas assumidas anteriormente pelos Estados brasileiros.

A ACD analisou a legislação anterior à referida lei, estudos publicados e as Resoluções do Senado Federal de 1970 até 2012 e constatou o seguinte:

  • Com a chegada dos militares ao governo em 1964 são criadas as condições para o endividamento dos Estados. A reforma tributária de 1966 e a reforma administrativa de 1967 reduziram as atribuições de tributação e atuação dos Estados e municípios, mas, “o interesse do mercado internacional em aplicar seus abundantes recursos em países em desenvolvimento resultou na forte e rápida elevação da dívida estadual”.
  • Durante a década de 1970 os empréstimos externos foram a principal fonte de financiamento dos estados brasileiros. Feitos sem a devida transparência, não consta quem são os credores, as condições dos empréstimos, taxa de juros incidentes, despesas operacionais, acréscimos e número de parcelas em que seriam pagos. Alguns não têm sequer a finalidade.
  • A escolha do agente financeiro que emprestaria o dinheiro ficava a cargo de órgãos do governo, como Ministério da Fazenda e Banco Central. Isso é um forte indício da interferência do governo federal no endividamento dos Estados e municípios.
  • Várias autorizações para contratação de empréstimos para infraestrutura, como construção de estradas, efetuados junto a bancos e empresas privadas estrangeiras.

Destacam-se, também, resoluções para empréstimos externos de valores elevados, como os especificados abaixo, que constam do livro Auditoria Cidadã da Dívida dos Estados, publicado em 2013 e disponível em: https://amzn.to/33G9x5K

Resoluções do Senado selecionadas (1975 a 1979)
Dívida Externa dos Estados – (alguns bancos localizados em Paraísos Fiscais)


Resoluções aprovadas em plena ditadura militar: até 15/03/1979 – período Geisel.
A partir de 16/03/1979 – Figueiredo.

A Auditoria Cidadã da Dívida constatou ainda, que:

  • O ano de 1977 foi exceção a esse tipo de endividamento: boa parte dos empréstimos foram feitos junto à Caixa Econômica Federal-CEF, com recursos do Fundo de Apoio ao Desenvolvimento Social (FAS), criado pela lei 6.168, de 09/12/1974. Esse fundo foi responsável por boa parte dos recursos destinados a investimentos em obras de infraestrutura na década seguinte.
  • Na década de 1980 a falta de transparência do Senado Federal continua. Resoluções que autorizam contratação de empréstimos externos omitem os agentes credores e não especificam as condições dos empréstimos. Além do FAS outra fonte importante de financiamento, também administrada pela CEF, eram as Obrigações Reajustáveis do Tesouro Nacional-ORTN, posteriormente substituídas pelas OTN.
  • Os estados eram autorizados a emitir títulos dos tesouros estaduais. A arbitrariedade e a falta de transparência com esses títulos contribuíram para a escalada da dívida mobiliária (dívida em títulos), um forte argumento para a renegociação dessa dívida com a União no âmbito da Lei 9.496/97. (Títulos são papéis emitidos pelos governos (ou empresas) e negociados com investidores, nos quais constam o valor da dívida (valor de face), as taxas de juros e os prazos de pagamentos).
  • Além da CEF outros bancos públicos concederam esses empréstimos na década de 80, como o Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico (BNDE), Bancos Estaduais e Banco do Nordeste do Brasil.

Refinanciamento da Dívida dos Estados na década de 90

Ao analisar as Resoluções do Senado Federal na década de 90, a ACD estabeleceu o ano de 1997 como marco legal e histórico devido à mudança radical no perfil do endividamento provocado pelo refinanciamento da dívida dos estados pela União com base na Lei no 9.496/97.

De 1990 a 1997 houve acelerada emissão de títulos da dívida estadual interna, principalmente para pagamento de Precatórios Judiciais. Quanto à dívida externa, “observa-se o início do crescimento dos empréstimos dos estados junto ao Banco Mundial (BIRD)”.

E constatou que a partir de 1997 quase a totalidade das Resoluções do Senado sobre a Dívida Interna dos Estados referiam-se a:  

  • Autorizações para que os estados aderissem ao refinanciamento das dívidas mobiliárias pela União, em base à Lei no 9.496/97;
  • Autorizações para que os estados assumissem a dívida das instituições financeiras no âmbito do PROES (Programa de Incentivo à Redução do Setor Público Estadual na Atividade Bancária), também, refinanciada pela União).

Constatou ainda que houve grande aumento da quantidade de operações de crédito dos Estados com o Banco Mundial e outras instituições privadas internacionais logo após o refinanciamento pela União. E que, de 2000 a 2012 houve forte aceleração das operações de crédito dos estados com o Banco Mundial.

Quatro modificações prepararam o Brasil para transformar-se no paraíso dos banqueiros:

  • Constituição Federal – CF/1946 (após a segunda Guerra Mundial)
  • Reforma do Sistema Financeiro em 1964 (após o Golpe Militar)
  • CF/1988 (após o fim da Ditadura Militar)
  • Emenda Constitucional – EC 40, de 29/05/2003 (Governo Lula).

A CF/1934, art. 117, determinou a “nacionalização progressiva dos bancos de depósito” e das “empresas de seguros em todas as suas modalidades, devendo constituir-se em sociedades brasileiras as estrangeiras” que operassem no Brasil. A CF/1937, art. 145, afirmava “só poderão funcionar no Brasil os bancos de depósito e as empresas de seguros, quando brasileiros os seus acionistas”.

A CF/1946 acabou com a diferença entre bancos nacionais e estrangeiros. Estabeleceu apenas: “a lei disporá sobre o regime dos bancos de depósito, das empresas de seguro, de capitalização e de fins análogos” (art. 149).      

De 1946 a 1960 ingressaram no Brasil 07 bancos estrangeiros.

A lei 4595, de 31/12/1964 que trata sobre a Política e as Instituições Monetárias, Bancárias e Creditícias criou o Conselho Monetário Nacional (CMN), estruturou e regulou o Sistema Financeiro Nacional, constituído pelo Conselho Monetário Nacional (CMN), Banco Central do Brasil, Banco do Brasil S.A, Banco Nacional do Desenvolvimento Econômico e das demais instituições financeiras públicas e privadas.

Esta lei estabelecia a possibilidade de recusa à entrada de bancos estrangeiros, mas deixava livre a instalação de escritórios de representação. Assim, aumentou a internacionalização do sistema bancário nacional.

De 1962 a 1981 entraram 15 novos bancos estrangeiros.  

A CF/1988, art. 192, estabeleceu que “o sistema financeiro nacional, estruturado de forma a promover o desenvolvimento equilibrado do País e a servir aos interesses da coletividade, será regulado em lei complementar”.

E de forma longa e detalhada definiu sobre o que a regulamentação deste artigo deveria tratar.

A EC 40, de 29/05/2003 alterou o art. 192, da CF/1988 e revogou todos os seus incisos, ficando apenas o seguinte: “O sistema financeiro nacional, estruturado de forma a promover o desenvolvimento equilibrado do País e a servir aos interesses da coletividade, em todas as partes que o compõem, abrangendo as cooperativas de crédito, será regulado por leis complementares que disporão, inclusive, sobre a participação do capital estrangeiro nas instituições que o integram”.

A regulamentação da CF/1988 e da EC 40, de 29/05/2003 nunca ocorreram.

E assim, a partir da Constituição de 88, que aparentemente dificultava a entrada de novos bancos estrangeiros, houve uma ampla abertura do sistema financeiro nacional ao capital estrangeiro, com base em acordos bilaterais, na aplicação do princípio da reciprocidade entre os países e em decisão do presidente com base no interesse nacional.

Em 1995, estimulada pelo Governo, começa nova fase de ampliação da entrada de bancos estrangeiros no Brasil. Somada às privatizações, fusões e aquisições proporcionam significativas alterações no sistema financeiro nacional (totais de ativos, operações de crédito, depósitos totais e patrimônio líquido).

PLANO REAL: Destruição, Ilusão e Mais Endividamento Público

Antes e depois de ser implantado ocorreram privatizações, demissões em massa, aumento de taxas de juros e de impostos, redução de gastos públicos, superexploração da força de trabalho, arrocho salarial, legislação favorável aos banqueiros e à dívida pública.

Por um período houve ilusão: real igual ao dólar. E o resultado?A dívida interna mais que triplicou em 03 anos de FHC e não parou mais, principalmente para atrair e remunerar o capital financeiro, sem contrapartida em termos de investimentos efetivos no país. Em 1994 era 86 bilhões de reais e em 1997 ultrapassou os 291 bilhões.

PROER e PROES – Benesses do Governo FHC para os Bancos no Brasil, com graves consequências para os Estados e municípios.

Com o discurso da transparência, controle do sistema financeiro, garantia de sucesso do Plano Real, Fernando Henrique Cardoso (FHC) instituiu em 1995, o PROER (Programa de Estímulo à Reestruturação e ao Fortalecimento do Sistema Financeiro Nacional) e em 1996 o PROES (Programa de Incentivo à Redução do Setor Público Estadual na Atividade Bancária).

O Banco Central-BC financiou e deu incentivos fiscais a bancos ditos “saudáveis” para comprarem bancos ditos “falidos”. Como? O BC fazia intervenção no banco dito falido e o dividia em duas partes: uma boa (agências, clientes e créditos de retorno garantido, ou seja, os ativos e bens) e uma ruim (dívidas junto ao governo e créditos de difícil recuperação, ou seja, o passivo: dívidas, encargos e obrigações). A parte boa ficava com o banqueiro beneficiado e a parte ruim com o Banco Central.

O objetivo era acabar com os bancos estaduais e refinanciar a dívida dos estados, com graves consequências para os Estados e para o país.

Os Estados ficaram endividados e sem patrimônio. Com a renegociação das dívidas, ficaram com os títulos podres e demais obrigações (parte ruim dos bancos). E tiveram que se submeter às exigências do FMI para poderem renegociar suas dívidas (privatização das empresas estatais, dentre outras).

O Banco Central contraiu mais dívida pública, pois teve que emitir títulos para retirar o dinheiro em excesso, que foi injetado na economia. O Tesouro Nacional fez mais dívida interna para pagar os detentores de títulos (principalmente os bancos privados) das questionáveis dívidas dos estados, e, também para cobrir “rombos de bancos estaduais” que jamais foram auditados com a participação da sociedade civil, e assim viraram “dívida pública”.

Não há transparência, os bancos a partir de então não correm mais risco e os Estados estão praticamente quebrados. Já pagaram cerca de 03 vezes o valor da dívida e ainda devem em torno de 05 vezes.

Governos Lula e Dilma dão continuidade à política de FHC

Os governos Lula e Dilma mantiveram e/ou intensificaram a política de favorecimento dos banqueiros, através do modelo econômico, privilégios legais e políticos.

Deram total poder para os banqueiros e FMI e mantiveram a falta de transparência, aumento do superávit primário (economia forçada) e das reservas internacionais, controle da inflação com base na política de juros altos e controle da base monetária.

Mantiveram, também, os privilégios tributários para o setor financeiro e grandes corporações e pesada carga tributária para a classe trabalhadora.

Lei de Responsabilidade Fiscal-LRF, Lei de Diretrizes Orçamentárias-LDO, Desvinculação das Receitas da União-DRU, Lei Kandir, Swap Cambial, Remuneração da Sobra de Caixa dos Bancos (o dinheiro que os bancos não emprestam, depositam voluntariamente no Banco Central, sem prazo determinado e recebem títulos da dívida com os maiores juros do mundo), anatocismo (pagamento de juros sobre juros), dentre outros esquemas fraudulentos, como o esquema fraudulento de securitização de créditos, que estão tentando legalizar no congresso nacional.

Geraram dívida com juros altíssimos para pagar ao FMI e detentores de títulos,  com ágio e antecipadamente. Mesmo com o pagamento, ficou definido que o Brasil continuaria se submetendo às regras do FMI. O discurso mentiroso foi de que Lula pagou a dívida externa.

Fizeram a contrarreforma da Previdência, criaram a Super Receita, fundindo a arrecadação e fiscalização dos ministérios da Fazenda e da Previdência Social e criaram o Funpresp (regime de capitalização, para se obter aposentadoria acima do teto do Regime Geral da Previdência Social).

Deram início ao maior ajuste fiscal da história do país, com as Medidas Provisórias 664 e 665, de 2014, que alteraram o seguro desemprego, auxílio doença e pensão por morte, dentre outros direitos, penalizando duramente os setores mais empobrecidos da população. Sancionaram a lei 13.097/15, que autoriza a participação do capital estrangeiro na saúde, inclusive, em clínicas e hospitais. E em março de 2016 sancionaram a lei antiterrorismo.

Governos Temer e Bolsonaro: a situação que já era grave para a população fica tenebrosa para alegria dos banqueiros, grandes empresários e latifundiários

O conjunto de ilegalidades e ilegitimidades da dívida pública permanecem intocáveis e sangrando o dinheiro da população.

Temer acelera, aprofunda e amplia as políticas de interesse dos banqueiros e do grande capital nacional e internacional. Extingue o Ministério da Previdência, aprova a contrarreforma trabalhista, prorroga a Desvinculação das Receitas da União (DRU) e a amplia para Estados e Municípios.

Bolsonaro dá continuidade à política de Temer, de forma ainda mais profunda, ampla e acelerada. Extingue o Ministério do Trabalho e ataca o que restou de direitos trabalhistas, acelera o processo de destruição total do INSS, aprova a contrarreforma da previdência social, dentre outros ataques brutais aos direitos trabalhistas, sociais e ao país. Intensifica de forma estúpida a destruição da Amazônia e entrega a Base de Alcântara.

Acelera seu projeto de entrega total do país (Plano Mais Banqueiros e Menos Brasil), com Paulo Guedes, Rodrigo Maia e Alcolumbre à frente e depois aproveita a Pandemia para aprofundar esta política.

Enquanto retiram direitos dos trabalhadores e trabalhadoras e repassam valores insuficientes a quem necessita para sobreviver (nem todas as pessoas que necessitam conseguirão receber), tentam aprovar a PEC do “Orçamento de Guerra”,  que autoriza o Banco Central a comprar papéis podres de bancos e empresas, inclusive, internacionais, às custas e riscos do Tesouro Nacional (ou seja, com o dinheiro da população). Nesse balcão de negócios fraudulentos o Brasil terá enormes prejuízos como tem denunciado a Auditoria Cidadã da Dívida (https://auditoriacidada.org.br/conteudo/alerta-ao-senado-pec-10-2020-e-mp-930-2020/).

E, para não serem responsabilizados por isso editaram a Medida Provisória (MP) 930/2020, que dá à direção do Banco Central e a seus servidores e servidoras a imunidade dos seus atos enquanto perdurar a pandemia. O escândalo foi tão grande que este item da MP foi revogado pela MP 951.

Tudo isso sem falar na corrupção, que é da essência do Sistema Capitalista e assim como a Dívida Pública o alimenta.

Não sendo possível tratar neste artigo, apenas destaco que houve e há luta contra todo esse processo de endividamento público e de sangria dos recursos financeiros, econômicos e naturais do nosso país.

Infelizmente uma luta ainda insuficiente (porém crescente) para reverter essa sangria do dinheiro público, realizar a auditoria da dívida pública com participação cidadã, romper com o sistema da dívida e com o sistema capitalista.

Mas, uma luta muito importante travada pelas organizações sindicais, populares, estudantis, parlamentares, igrejas cristãs, dentre outras organizações.

Destaco a organização não governamental, Auditoria Cidadã da Dívida – ACD, criada após o Plebiscito da Dívida Externa, no ano 2000, que tem dado valiosa contribuição para a sociedade brasileira, tendo, inclusive, assessorado a CPI da Dívida em 2009/2010, na Câmara dos Deputados, a Auditoria Oficial da Dívida do Equador e a Auditoria Parlamentar da Dívida Grega.

Além disso tem travado uma árdua luta cotidiana de pressão parlamentar, organização de núcleos da ACD nos diversos Estados e de conscientização da sociedade sobre todas as questões que envolvem a dívida pública, os direitos trabalhistas, previdenciários e sociais e os legítimos interesses do nosso país.

*Especialista em Direito Constitucional, faz parte do Instituto Genildo Batista-IGB e coordena o Núcleo Capixaba da Auditoria Cidadã da Dívida.

** Economista da Auditoria Cidadã da Dívida