Enquanto os deputados e deputadas federais adiavam a votação da reforma da previdência para fevereiro de 2018, senadores e senadoras aprovaram o PLS 204/2016, um projeto do Senador José Serra, do PSDB, que legaliza o desvio de dinheiro público para bancos, através de empresas estatais não dependentes e endivida ainda mais os estados e municípios.

 

No dia 14/12/2017 o PLS 204/2016 foi encaminhado para a Câmara dos Deputados, onde passa a tramitar com o número PLP 459/2017.

A Auditoria Cidadã da Dívida analisou esse projeto. Ele é tão maléfico para a população brasileira quanto a contrarreforma trabalhista, já aprovada, e a previdenciária, que querem aprovar na ressaca do carnaval.

 

A propaganda mentirosa é de que é um bom negócio para o município e Estado, mas o que estão fazendo é gerar dívida pública de forma “disfarçada, ilegal, inconstitucional e extremamente onerosa, comprometendo as finanças públicas atuais e futuras”.

 

É um esquema financeiro fraudulento de emissão de títulos/papéis, denominados DERIVATIVOS FINANCEIROS COM GARANTIA PÚBLICA, o mesmo esquema que provocou a crise que estourou nos Estados Unidos em 2008 e quebrou a Grécia em 2010, comprometendo a economia da União Europeia, que deu garantias para esse esquema.

Ao todo são 03 projetos com o mesmo objetivo: Projeto de Lei do Senado, PLS 204/2016 (atual PLP 459/2017), Projeto de Lei da Presidência, PLP 181/2015 e Projeto de Lei, PL 3337/2015.

 

Em que consiste esse esquema? Como ele funciona?

Enquanto privatizam empresas estatais lucrativas, os Estados e municípios estão criando de forma ilegal, “empresas estatais não dependentes” (empresas públicas), através das quais obtém dinheiro nos bancos, com a “securitização” da Dívida Ativa e de outras, isto é, transformação das dívidas dos credores (estados e municípios) em dívida com compradores de títulos no mesmo valor (bancos). Os Estados e municípios cedem para essas empresas, de forma onerosa, não os créditos de difícil recebimento; mas dívidas já parceladas, que estão sendo pagas pelos contribuintes, as quais serão substituídas por outras de igual valor, caso por algum motivo deixem de ser pagas. A dívida ativa e as demais dívidas que os Estados e municípios têm a receber continuarão do mesmo tamanho, sendo cobradas do mesmo jeito pelos órgãos competentes.

O montante da dívida é usado apenas como base para a empresa emitir títulos, que serão comprados por investidores privilegiados, por 40 por cento do seu valor de face, com juros de 23 por cento ao ano sobre o seu valor total.

Onde esse esquema está funcionando, o Estado e os municípios, além de contraírem dívidas altíssimas, estão repassando as multas e juros pagos pelos/pelas contribuintes que parcelaram suas dívidas, para essas empresas, através de uma conta vinculada, lesando os cofres públicos.

 

No Brasil, dentre outros, esse esquema funciona no município e no Estado de São Paulo (CPSEC S/A), Goiás (Goiás Parcerias S/A), Rio de Janeiro (Companhia Fluminense de Securitização – CFSEC), Paraná (PRSEC S/A – Companhia Paranaense de Securitização), em Belo Horizonte (PBH Ativos S/A), Recife (RECDA S/A), Porto Alegre (INVESTPOA), Salvador (CDEMS – Companhia de Desenvolvimento e Mobilização de Ativos de Salvador).

Pasmem!

A Emenda Constitucional EC 95/2016, que congela por 20 anos os gastos e investimentos sociais, garante recursos para essas empresas estatais não dependentes.

Para entender melhor, assista o vídeo:

https://www.youtube.com/watch?v=mWeu8OdOIFo e leia “Projetos Cifrados…” (www.auditoriacidada.org.br), da Auditoria Cidadã da Dívida.

 

Esse esquema é parte do denominado Sistema da Dívida: a maior corrupção que existe!

 

Como afirma a Auditoria Cidadã da Dívida, o problema não é se fazer dívida para investir no município, no Estado e no país. O problema é que a dívida pública não é mais para isso! A transformaram de instrumento importante de financiamento do Estado para instrumento de transferência de dinheiro da população para o setor privado, através dos privilégios garantidos pelo modelo econômico, legislação e sistema político. Exemplos: Lei de responsabilidade fiscal – LRF não se aplica à dívida pública. Lei de diretrizes orçamentárias (LDO), todos os anos destina para a dívida pública, a metade ou mais, do dinheiro arrecadado e gasto. O Lucro Operacional do Banco Central, das Estatais, Pagamento da Dívida dos Estados e Municípios com a União, Emissão de Novos Títulos, Recursos das Privatizações, Remuneração da Conta Única do Tesouro, tudo isso vai direto para pagamento de juros e “amortizações” da dívida pública, além de outros privilégios. Uma dívida que, quanto mais se paga, mais ela cresce!

 

Diga não à sangria do dinheiro da população!

Diga não ao PLP 459/2017!

Auditoria da Dívida Pública, Já!!!